terça-feira, 22 de setembro de 2009

Registro de Músicas

Uma dúvida muito comum entre os músicos e compositores que desejam registrar suas músicas e partituras, é como funciona o processo de registro.
Se você compôs uma música e a lançou sem o devido registro, você corre o risco, de alguém com más intenções, registrá-la em seu nome e dizer que é sua, você não conseguirá provar o contrário e perderá automaticamente os seus direitos.
Ao gravar um CD com músicas inéditas em uma grande gravadora, geralmente a própria empresa intermédia o registro, mas, a maioria dos músicos que promovem gravação independente, necessitam dessas dicas para o registro de suas músicas.
O registro pode ser feito de duas maneiras:

1. No cartório de sua cidade: esse registro é confiável, mas não pode ser o definitivo. Usa-se esse caso somente para um registro rápido, onde necessita-se lançar a música de imediato e para garantir o direito sobre ela, efetua-se esse registro.
2. Através da Biblioteca Nacional: é onde ficam armazenadas as músicas e o registro oficial das obras são efetuados.

A Biblioteca Nacional do Brasil, considerada pela UNESCO uma das dez maiores bibliotecas nacionais do mundo, é também a maior biblioteca da América Latina. Nela encontra-se a FBN (Fundação Biblioteca Nacional) que possui um Escritório de Direitos Autorais para registro e averbação de direitos de autor.
Portanto todo o processo de registro deve ser feito através do site http://www.bn.br/. Eu já fiz o registro 10 de nossas composições e também algumas das composições de nossos clientes e todo o processo foi muito confiável, recebi via correio após 3 meses de envio do material o certificado de autoria de minhas músicas. É importante salientar o prazo de retorno do certificado de 3 meses, portanto, se você tiver pressa, utilize-se do cartório de sua cidade, até que o processo na Biblioteca Nacional se conclua.

Estarei postando algumas das dúvidas mais freqüentes de nossos clientes e amigos quanto ao processo de registro. Se você tiver alguma dúvida que não esteja postada aqui, envie-me um e-mail e estarei respondendo o mais rápido possível.

Como funciona o registro de letras e partituras?
Você pode estar registrando somente a letra de suas músicas, somente a partitura ou ambas.

Qual é a taxa de registro?
Você pode registrar 50 músicas, ou apenas 1, pelo valor de R$20,00 para pessoa física (Veja a tabela de Preços – Clique Aqui). A diferença está no seguinte: Se você efetuar o registro de cada letra/partitura individualmente, cada música terá o seu número de registro individual. Se você registrar várias músicas juntas, ao vender ou doar uma dessas músicas que compõe o mesmo registro, você dá direito à pessoa que comprou/ganhou sua composição a ter acesso a todas as composições que foram registradas no mesmo número. Uma dica é que, se você deseja ter todas as suas composições registradas, efetue o registro de todas juntas, e quando houver o interesse em uma composição particular, você poderá estar efetuando o registro novamente de somente aquela composição novamente.

Que pasta devo usar para o envio a Biblioteca Nacional?
Use uma pasta plástica ou de papelão com elástico, sem presilhas de metal.

Qual é o gênero que devo preencher no formulário de requerimento?
O número utilizado para MÚSICA é o 04, segundo os dados da Biblioteca Nacional.

Como efetuo o pagamento da taxa?
Diretamente pelo site da BN você pode emitir um boleto e pagar em agências bancárias e lotéricas. Para emissão do boleto – GRU (Guia de Recolhimento da União).

Qualquer outra dúvida, envie-me um e-mail que estarei respondendo e postando-a aqui.

Está pronto a iniciar o registro de suas composições?

1. Registre-se diretamente pela Biblioteca Nacional, acesse http://www.bn.br/, no menu esquerdo clique em > Serviços a profissionais > Escritório de direitos autorais > Registro ou averbação e efetue o seu registro.
Queridos, estou à disposição para maiores informações, e que Deus os abençoe grandemente em vosso ministério.

Visite meu blog: escritoradenisecs.blogspot.com/
Visite o site de minha empresa: http://www.portalartesom.com/
Meu e-mail: denise@portalartesom.com
Meu twitter: twitter.com/profdenisecs

12 comentários:

Anônimo disse...

Algumas pessoas falam (acredito que sem saber) que p/ o registro na BN a partitura deve conter somente a melodia da voz principal, e que não se pode registrar todo o arranjo para as cordas por exemplo. É possível registrar uma partitura contendo as trilhas de todos os instrumentos de corda (guitarra 1, guitarra 2, e baixo)? Desde já agradeço, e parabéns por compartilhar seu conhecimento adquirido sobre o assunto.

Unção do Rei disse...

Oi Denise, td bm?
Adorei seu Blog...e já estou seguindo...Beijooos Deus abençoe

San tosha disse...

Denise,tenho muitas musicas registradas somente via sedex,como vc é entendida no assunto,eu li que é um registro valido porem 'nâo deve ser o definitivo' mas gostaria de saber,se em uma eventual briga judicial,só este registro que tenho,é capaz de me garantir a autoria das minhas obras.
obrigado

Unknown disse...

Denise,
Já ouviu falar do musicasregistradas.com e do clubedoscompositores.com.br. É seguro esse registro e só?
Ou o que dá maior segurança é o da Biblioteca Nacional?
Se puder me responder, inclusive no meu e-mail. Obrigada.
jacquelinedepaula@sitevix.com.br

Unknown disse...

Denise,
Vc. conhece o site musicasregistradas.com e clubedoscompositores.com.br? É seguro?

Esse registro dispensa o registro da Biblioteca Nacional?
Se puder me ajudar, preciso orientar meu filho, que é uma gracinha e tem muita musicalidade!
Obrigada.Responda no meu e-mail também...

Unknown disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Unknown disse...

Se eu traduzir uma musica do ingles para o portugues e quiser cantar, gravar e até mesmo fazer shows, usando o mesmo fundo musical, batidas, samples etc, tenho que ter autorização ou tenho livre acesso para isso ?

Unknown disse...

Registro de música online é seguro!!!! Cabeça pra frente!!!!

Leiam este artigo de um site do governo e parem de acreditar em tudo que lêem de supostos entendidos mas desinformados!

http://www.cultura.gov.br/site/2010/03/17/governo-pode-usar-correios-para-registro-de-musicas/

Unknown disse...

oi. wnsh

Unknown disse...

o que garante a segurança diso ai.
eu vejo brechas grosseiras nessa parada.

básico: o TER QUE DEIXAR uma cópia hahaha OU VAARIAS COPIAS CASO SE REGISTRE porra varias obras letras musicas o crlho. e ai mano. o ouro na mao do ... impensavel e surreal. o cara com má fé ferra e ngm sabe ninguem viu sai limpinho da historia. so passar pra outro e alterar a data hahaha ou a hora. parece ate papo de doido. mas é simples. cão de rabo. imagine o tchu tcha hino /sera q ele registrou ? !@!@#$ veio é foda. arte é algo unico e e expressão valiosa do sujeito. fucktnhr

Unknown disse...

o que eu faço [me mato]?

Alekos Mazzolotti disse...

Juro que também estou correndo que nem louco atrás dessa informação ai... Sei lá. Parece simples demais pra ser verdade no Brasil.